04.12.16

César Peres

Sobre a agressão ao Presidente da OAB



                                       Sobre a agressão ao Presidente da OAB

Diante da manifestação do Presidente da Associação do Ministério Público do RS, Sérgio Harris , o qual, em patético ato corporativista, atacou a história da OAB e, criminosamente, a honra do Presidente Claudio Lamachia, a quem acusou de haver “se aliado a políticos corruptos e servir de álibi para os próprios aprovarem o pacote anticorrupção”, a ACRIERGS vem a público para manifestar tanto a repulsa dos advogados criminalistas à forma disparatada como se houve o ofensor, quanto a nossa solidariedade com o ofendido.

Importa inicialmente esclarecer que o autor do fato se engana quando insinua que os advogados não apóiam a posição tomada pela OAB, a qual, segundo ele, teria se posicionado contrária ao “pacote contra a corrupção”. Primeiro, porque a Administração encabeçada pela vítima do destempero foi eleita com enorme suporte na advocacia de todo Brasil; segundo, porque, ao contrário do que pretende fazer crer, a OAB foi e continua sendo apoiadora de quaisquer medidas sérias e, principalmente, constitucionais tendentes a combater situações de iniquidade, seja em sede criminal (por exemplo, a corrupção), seja no campo ético (salários acima do teto constitucional, penduricalhos pagos sob rubrica isenta de imposto de renda etc).

Na verdade, exsurge da fala maliciosa a tentativa de manipular a verdade, na medida em que pretende o ofendedor arvorar-se em paladino da moralidade, como se o Poder Legislativo não tivesse independência e legitimidade – dada pelo voto! – para realizar as elevadas funções para as quais foram os representantes da cidadania eleitos, e que, sob tal ótica,  somente deveriam ser consideradas adequadas se em absoluta harmonia com a proposta do MP - neste cenário, aceitando o legislador, como se fosse constitucional, legalizar-se a introdução de provas ilícitas nos processos penais e ainda maior amesquinhamento do habeas corpus.

A Lei de fato apresenta impropriedades técnicas. Talvez possa mesmo ser melhor discutida e aprimorada – especialmente no que concerne ao princípio constitucional da taxatividade -, mas eventual deficiência no texto não pode justificar a falta de civilidade demonstrada, especialmente vindo de quem representa categoria de tamanha importância no Estado Democrático de Direito.

Demais disso, sendo a revolta do MP tão intensa e sincera quanto ao enquadramento típico do delito de abuso de autoridade – que pode alcançar os seus membros -, não deixa de causar enorme estranhamento não se ter notícia da mesma posição do “fiscal da lei” quanto ao crime de desacato à autoridade, delito que padece da mesma doença, mas cuja clientela parece não merecer a mesma proteção.

 

César Peres

Presidente da Acriergs – Associação dos Criminalistas do RGS