28.02.20

Moção de Agradecimento



A Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul – ACRIERGS – torna público o agradecimento aos colegas que se empenharam durante a noite do dia 27 até a manhã do dia 28 de fevereiro de 2020 para evitar a violação do escritório de um advogado criminalista associado, em razão da expedição de mandado de prisão informando o seu endereço profissional como segundo local onde o seu cliente poderia estar se ocultando, referindo expressamente como sendo o “endereço de seus advogados constituídos”.

Após a imediata ação da ACRIERGS, em conjunto com a CDAP-OAB/RS, o despacho foi retificado pelo magistrado, tendo reconhecido a “evidente afronta ao art. 7º, II, da Lei n. 8,906/94”, determinando o envio de ofício com urgência para excluir o endereço profissional do advogado do mandado expedido.

Dentre os colegas que se dedicaram arduamente, obtendo pleno êxito ao sanar a ilegalidade, merecem destaque os seguintes nomes: Dr. Fernando de Souza Alves (Associado da ACRIERGS); Dr. Flavio Eduardo Barreto Corrêa (Conselheiro da ACRIERGS); Dr. Gustavo Gil Terres Peres da Silva (Tesoureiro da ACRIERGS); Dr. Ivandro Bitencourt Feijó (Associado da ACRIERGS); Dr. Juvenal Ballista Kleinowski (Plantonista da CDAP em Caxias do Sul/RS); Dra. Karina Contiero Silveira (Presidente da CDAP-OAB/RS); Dr. Rudimar Luís Brogliato (Presidente da Subseção da OAB em Caxias do Sul/RS).

A ACRIERGS não admitirá qualquer violação de prerrogativas profissionais dos seus associados!

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2020

Ivan Pareta Júnior
Presidente