Por César Peres[i]
O modo como somos tratados no sistema de Justiça nunca foi mero detalhe protocolar. A linguagem constrói símbolos e relações de poder. Quando advogados tratam magistrados por “Excelência”, são chamados de “Vossa Senhoria” e assistem à reciprocidade do tratamento honorífico entre juízes e membros do Ministério Público, há algo que precisa ser dito com clareza: essa diferenciação simbólica não é neutra.
A Constituição estruturou funções essenciais à Justiça sem estabelecer hierarquia entre elas. O juiz exerce jurisdição. O Ministério Público promove a ação penal pública. A advocacia exerce a defesa. São funções distintas, todas indispensáveis ao funcionamento do sistema.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) é categórico ao afirmar que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. A norma fala em paridade e respeito recíproco. A prática, contudo, revela assimetria.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, ministros e integrantes do Ministério Público tratam-se mutuamente por “Excelência”. A advocacia, embora igualmente essencial, permanece fora desse círculo simbólico. A palavra pode parecer apenas tradição, mas tradição também comunica estrutura.
Mais do que isso: tanto “Vossa Excelência” quanto “Vossa Senhoria” são fórmulas oriundas de um período anterior à República. São resquícios de uma cultura política aristocrática, em que o poder era personificado e a linguagem marcava estamentos. A República rompeu com essa lógica ao afirmar que o poder é função exercida em nome do povo, não atributo pessoal.
Manuais administrativos, regimentos internos ou normas protocolares que imponham tais tratamentos não alteram o desenho constitucional. Nenhuma norma infraconstitucional pode criar hierarquia onde a Constituição não criou. O parâmetro é republicano.
Talvez, porém, o problema não esteja apenas na manutenção desses títulos, mas na naturalização dessa diferença simbólica pela própria advocacia.
Quando se aceita, sem questionamento, uma linguagem que sugere superioridade institucional, cria-se ambiente propício para que esse simbolismo transborde para o plano comportamental. Não surpreende, então, que advogados venham sendo publicamente admoestados após sustentações orais ou durante manifestações processuais.
A sustentação oral é prerrogativa profissional. Não é favor. Não é tolerância. Não é concessão graciosa do tribunal. É direito.
Ainda assim, cresce a prática de reprimendas públicas dirigidas à defesa, como se a firmeza argumentativa fosse excesso. Divergência jurídica não é desrespeito. Crítica técnica não é afronta. Questionar fundamentos decisórios é parte do contraditório.
Mas talvez essa cultura de admoestação encontre terreno fértil justamente na diferenciação simbólica que a antecede. Quando o advogado internaliza que há “excelências” acima de si, torna-se mais fácil que alguns se sintam autorizados a repreender a defesa como se exercessem superioridade institucional.
O silêncio diante dessas situações apenas reforça o ciclo.
A advocacia não pode aceitar reprimendas públicas como se fossem naturais. Por isso mesmo, sempre que houver constrangimento ou crítica indevida, é dever do advogado reagir no exato momento, com respeito e firmeza. Não por orgulho pessoal, mas para proteger a dignidade da função.
Responder não é afrontar. É afirmar prerrogativa.
Responder não é personalizar conflito. É lembrar que a defesa não ocupa posição subalterna no processo.
Talvez seja hora de a advocacia refletir sobre o elo entre linguagem e postura institucional. Abandonar fórmulas que não dialogam com a República — e adotar tratamento respeitoso e impessoal como “Senhor Juiz” ou “Senhor Desembargador/Ministro” — pode ser passo simbólico importante. Mas, mais relevante ainda, é não aceitar admoestações públicas sem reação.
A liberdade de defesa não pode ser relativizada por constrangimento protocolar.
Se a Constituição afirma que não há hierarquia entre as funções essenciais à Justiça, essa premissa precisa valer na prática. E ela só valerá quando a advocacia decidir que não aceitará, nem na linguagem nem na postura, qualquer sinal de subordinação institucional.
Respeito é bilateral. Independência é inegociável. E República não combina com silêncio constrangido.
[i] Advogado criminalista. Conselheiro Seccional da OAB/RS. Ex-presidente da ACRIERGS e da ANACRIM-RS.